Alexandre Fim 2/12/2017, 13:33
Olá fabianobilo,
Conforme vc mencionou que a carga horária de trabalho é 220h, eu acredito que seu regime de trabalho é mensalista.
Apesar do empregado trabalhar 21, 22 ou 23 dias conforme o mês, na verdade a empresa paga à ele o equivalente a 30 dias de trabalho, onde são considerados os DSR's.
Exemplo:
Um funcionário assina contrato de trabalho onde sua remuneração mensal é de R$ 2.000,00. se o mês tiver 28, 29, 30 ou 31, ele receberá os mesmo 2.000,00. Então utiliza-se o mês comercial de 30 dias.
A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) dias.
- Hora Extra
Para calcular a hora extra, primeiramente é necessário saber o valor da hora pago ao funcionário, o salário-hora. Divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês, por exemplo, no caso de quem trabalha 44 horas semanais, se divide por 220, chegando o valor do salário-hora.
O percentual legal da hora extra é de 50%, então pega-se o salário hora e soma os 50% desse valor a ele, totalizando então o valor da hora extra.
Por exemplo, se X recebe R$600,00/mês e trabalha 220 horas, seu salário-hora é de R$2,72, e sua hora extra será de R$4,08.
OBS: Vale lembrar que o percentual de horas extra, horas noturnas e adicional noturno deve ser obedecido conforme Convenção Coletiva de Trabalha da sua categoria.
Espero ter ajudado.
Att,
Alexandre