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    [Resolvido]Cartao ponto mensal (horas extras)

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    fabianobilo
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    [Resolvido]Cartao ponto mensal (horas extras) Empty [Resolvido]Cartao ponto mensal (horas extras)

    Mensagem  fabianobilo 2/12/2017, 13:03

    Olá pessoal!

    Como faço para fazer os cálculos de horas mensais e horas extras com meses que possuem de 28 a 31 dias?

    Resumindo:

    Carga horária de 220 horas

    Tem meses que o funcionário trabalha por exemplo 21 dias outro 20 dias outro 22 dias.

    Aguardo uma ajuda

    Fabiano
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    [Resolvido]Cartao ponto mensal (horas extras) Empty Re: [Resolvido]Cartao ponto mensal (horas extras)

    Mensagem  Alexandre Fim 2/12/2017, 13:33

    Olá fabianobilo,

    Conforme vc mencionou que a carga horária de trabalho é 220h, eu acredito que seu regime de trabalho é mensalista.

    Apesar do empregado trabalhar 21, 22 ou 23 dias conforme o mês, na verdade a empresa paga à ele o equivalente a 30 dias de trabalho, onde são considerados os DSR's.

    Exemplo:
    Um funcionário assina contrato de trabalho onde sua remuneração mensal é de R$ 2.000,00. se o mês tiver 28, 29, 30 ou 31, ele receberá os mesmo 2.000,00. Então utiliza-se o mês comercial de 30 dias.


    A base legal é o Art. 64 da C.L.T., que determina que O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) dias.

    - Hora Extra
    Para calcular a hora extra, primeiramente é necessário saber o valor da hora pago ao funcionário, o salário-hora. Divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês, por exemplo, no caso de quem trabalha 44 horas semanais, se divide por 220, chegando o valor do salário-hora.

    O percentual legal da hora extra é de 50%, então pega-se o salário hora e soma os 50% desse valor a ele, totalizando então o valor da hora extra.

    Por exemplo, se X recebe R$600,00/mês e trabalha 220 horas, seu salário-hora é de R$2,72, e sua hora extra será de R$4,08.

    OBS: Vale lembrar que o percentual de horas extra, horas noturnas e adicional noturno deve ser obedecido conforme Convenção Coletiva de Trabalha da sua categoria.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    Alexandre




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    Mensagem  fabianobilo 2/12/2017, 13:45

    Sim Alexandre ! Você está correto.

    É considerado 30 dias de trabalho com referencia de 7,33 horas diárias, Em suma esses 30 dias fecha as 220 horas.

    Porém!

    Meu cliente tem um cartão ponto onde posteriormente é lançado os horários de cada um para contabilizar o total do mês

    Minha dúvida é:

    Como faço no sistema quando por exemplo ele trabalhou 21 dia .

    O sistema entender que a partir das 220 horas independente do total de dias trabalhado e remunerado contabilize as horas extras. Com sábados de 50% do valor a hora, domingo 100% e noturno de acordo com as leis vigentes.

    Fabiano
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    Mensagem  Alexandre Fim 2/12/2017, 14:26

    Fabiano,

    Estava vasculhando na internet e também aqui no fórum, e achei um sistema de folha de pagamento bem interessante.
    Faça o download e veja se atende às suas necessidades.

    link:
    https://www.dropbox.com/s/b92ls8vmeg93cr1/FolhaPag.rar

    Abraço

    Alexandre
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    Mensagem  fabianobilo 2/12/2017, 16:13

    Bacana o exemplo. Obrigado

    Estou analisando pra ver se atende

    Darei retorno

    Fabiano
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    Mensagem  fabianobilo 7/12/2017, 22:18

    Olá!

    Ainda adaptando, mas o exemplo foi útil.

    Att

    Fabiano

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